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15-06-2010Nova taxa IRS 45%Atravês da Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho foi Introduzida uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000. A taxa de 45% prevista na tabela do artigo 68.º do Código
do IRS e as adaptações decorrentes da sua criação são aplicáveis aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.